Através da presente no exercício da função de ADMINISTRADOR JUDICIAL,
comunico a todos os interessados que a PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A teve a sua
falência decretada pelo Juízo da 26ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Região Metropolitana Comarca de Curitiba-PR, nos autos nº
0011071-83.2015.8.16.0185.
Assim sendo, comunico também que as operações de transporte da PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A
estão encerradas, as execuções individuais movidas pelos credores
estão suspensas por força de Lei (art. 6º, §1º e 2º da LFRJ),
está proibida a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da FALIDA (art. 99, VI da LFRJ), bem como
está proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da FALIDA (art. 6º, §3º da LFRJ).
Por fim, comunico aos interessados que, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 12:00 horas, poderão solicitar esclarecimentos acerca do processo de falência, através do telefone: (041)-3338-0099 ou pessoalmente no seguinte endereço: Rua Pedro Nolasko Pizzato, nº 803, Mercês, Curitiba/PR, mediante agendamento prévio e, ainda, através do e-mail
barrosmartinsadv@barrosmartinsadv.com.
Curitiba, 22 de agosto de 2024.
Paulo Vinicius de Barros Martins Jr.
OAB/PR – 19.608
Administrador Judicial